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Este modelo de inventário extrajudicial é indicado para reunir dados preliminares para inventário e partilha por escritura pública quando a via extrajudicial for juridicamente possível.

Modelo de Inventário Extrajudicial

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Dados do Falecido

Herdeiros

Bens

Inventariante

Local e Data

Quando usar e qual é o alcance

A finalidade prática é organizar falecido, herdeiros, bens, valores e inventariante para conferência pelo tabelião e advogado. Os requisitos extrajudiciais foram atualizados pelo CNJ e não se resumem à FAQ antiga sobre herdeiros capazes e ausência de testamento. Consenso, representação jurídica, tributos, documentos e situações com testamento ou incapaz exigem análise das normas vigentes.

Dados, cláusulas ou poderes contemplados

A ficha usa as seções Dados do Falecido, Herdeiros, Bens, Inventariante, Local e Data.

  • Valor (R$): use o valor realmente pactuado e faça-o coincidir com parcelas, sinal ou percentuais.
  • Data de falecimento: informe a data verificável e confira sua coerência com prazo, vigência e demais eventos.

Como preencher e revisar

Liste todos os herdeiros e bens separadamente, com CPF, parentesco, matrícula, conta, veículo, valor e titularidade. O JSON de exemplo usa listas “herdeiros” e “bens”, mas as seções não são repetíveis; até corrigir isso, não confie no formulário para cobertura completa.

  • Na revisão de Modelo de Inventário Extrajudicial, confronte nomes, documentos, datas e valores com certidões, contratos, comprovantes e peças relacionadas.

Assinatura, prova, limites e erros comuns

Reúna certidão de óbito, estado civil, títulos, certidões, avaliações e documentos fiscais exigidos no estado. O advogado e o tabelião devem revisar a minuta e a partilha.

Limites do modelo: Prazo e eventual multa tributária não são regra nacional única; o CPC e a legislação estadual precisam ser considerados separadamente.

  • Evite omitir herdeiro ou ativo porque o formulário só mostra uma linha.
  • Evite repetir requisitos extrajudiciais desatualizados.
  • Evite prometer multa de ITCMD universal.

Referências oficiais

Consulte a versão vigente das regras aplicáveis ao seu caso antes de assinar ou apresentar o documento.

✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CPC, arts. 610-611; Resolução CNJ nº 35/2007 e atos posterioresAtualizado: 4 de agosto de 2026
Aviso importante: Inventário extrajudicial exige advogado. Use como referência.

Perguntas frequentes

Quando posso fazer inventário extrajudicial?

A via extrajudicial depende das condições previstas no CPC e nas normas atuais do CNJ, além de consenso, assistência de advogado e qualificação notarial. Testamento, incapacidade ou situações especiais exigem análise conforme as regras vigentes.

Preciso de advogado?

Sim, a presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

Qual o prazo para abrir inventário?

O CPC, art. 611, prevê abertura em até 2 meses a partir do falecimento e conclusão nos 12 meses seguintes, admitida prorrogação pelo juízo. Consequências tributárias e multas dependem da legislação estadual aplicável.

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