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Este modelo de advertência ao condômino é indicado para comunicar infração concreta à convenção ou ao regulamento antes ou junto das providências cabíveis.

Modelo de Advertência ao Condômino

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Condomínio

Condômino

Infração

Prazo e Consequências

Data

Quando usar e qual é o alcance

A finalidade prática é identificar condomínio, síndico, unidade e fato e registrar regra violada, histórico, prazo e possíveis consequências. Penalidade depende da convenção, da lei, da competência e do procedimento aplicável. O dispositivo sobre condômino reiteradamente inadimplente ou antissocial não é base única para toda advertência; regra de deveres e multa por descumprimento também deve ser considerada.

Dados, cláusulas ou poderes contemplados

A ficha usa as seções Condomínio, Condômino, Infração, Prazo e Consequências, Data.

  • Descrição: descreva fatos, objeto ou poderes de modo específico, sem fórmulas vagas.
  • Síndico: preencha com identificação completa e sem abreviações que criem dúvida.

Como preencher e revisar

Descreva data, local e conduta objetivamente, transcreva artigo vigente e cite provas. Use prazo previsto ou razoável conforme a obrigação, sem copiar cinco dias. Diferencie orientação, advertência e multa e ofereça canal para manifestação quando adequado.

  • Na revisão de Modelo de Advertência ao Condômino, confronte nomes, documentos, datas e valores com convenção, regulamento, atas e registros da ocorrência.

Assinatura, prova, limites e erros comuns

Guarde reclamações, imagens obtidas licitamente, livro de ocorrências, envio e resposta. Evite exposição em mural ou grupo que revele dados além do necessário.

Limites do modelo: O modelo não confirma competência do síndico, quórum, gradação, defesa ou valor de multa.

  • Evite inventar uma ou duas advertências como regra.
  • Evite aplicar multa sem base e procedimento.
  • Evite usar artigo do regulamento incorreto ou revogado.

Referências oficiais

Consulte a versão vigente das regras aplicáveis ao seu caso antes de assinar ou apresentar o documento.

✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: Código Civil, arts. 1.336 e 1.337; convenção e regimento internoAtualizado: 4 de agosto de 2026
Aviso importante: Consulte a convenção e o regulamento interno do condomínio antes de aplicar penalidades.

Perguntas frequentes

O síndico pode aplicar multa diretamente?

A competência e o procedimento dependem da hipótese legal e das regras do condomínio. Confira convenção, regimento e eventual deliberação antes de aplicar penalidade.

O condômino pode recorrer?

Sim, pode recorrer em assembleia ou judicialmente se considerar a punição injusta.

Quantas advertências antes da multa?

Não existe quantidade universal. A sequência, a defesa e a penalidade dependem da infração, da convenção, do regimento, das deliberações válidas e da proporcionalidade.

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