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Tipo de demissão
Sem aviso prévio (abdicação)
Marque se deseja abrir mão do aviso prévio e sair imediatamente.
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✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CLT, arts. 487-488Atualizado: 29 de março de 2026
Aviso importante: Este modelo tem caráter informativo. Consulte um advogado trabalhista para situações específicas.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre demissão com e sem aviso prévio?
Com aviso prévio, o funcionário trabalha mais 30 dias antes de sair. Sem aviso prévio, o funcionário abre mão de receber o salário correspondente a esse período.
A carta de demissão precisa ser registrada em cartório?
Não. A carta de demissão é um documento simples, não exige reconhecimento de firma. Entregue uma via ao RH e guarde outra assinada pela empresa.
Posso enviar a carta de demissão por e-mail?
Sim, mas é recomendável enviar também uma via física para o departamento de RH, solicitando confirmação de recebimento.
Quanto tempo de aviso prévio devo cumprir?
O aviso prévio é de 30 dias, conforme o art. 487 da CLT. Para quem tem mais de 1 ano na empresa, acrescenta-se 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.