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Este modelo de carta de demissão com aviso prévio é indicado para o empregado comunicar por escrito que pretende encerrar o vínculo e trabalhar o aviso aplicável. Ele organiza Nome completo, Nome da empresa e Data da carta em um registro pronto para conferência. Use somente dados confirmados em documentos de origem.

Modelo de Carta de Demissão Com Aviso Prévio

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Seus Dados

Dados da Empresa

Datas

Confirme o período e eventual dispensa diretamente com o empregador ou RH.

Quando usar: Carta de Demissão Com Aviso Prévio

Use este documento para o empregado comunicar por escrito que pretende encerrar o vínculo e trabalhar o aviso aplicável.

A configuração indica o art. 487 da CLT. A CLT disciplina a comunicação do aviso, mas a duração proporcional da Lei nº 12.506/2011 não deve ser aplicada automaticamente contra o empregado que pede demissão.

  • Em Modelo de Carta de Demissão Com Aviso Prévio, diferencie o vínculo, a comunicação e as datas da rescisão dos registros que comprovam a situação.

Como preencher os campos de Carta de Demissão Com Aviso Prévio

São obrigatórios: Nome completo, Nome da empresa e Data da carta.

O período de aviso é editável e deve ser confirmado diretamente com o empregador ou RH.

  • Seus Dados: confira Nome completo, CPF e Cargo atual.
  • Dados da Empresa: confira Nome da empresa, Nome do responsável e Departamento.
  • Datas: confira Sem aviso prévio, Data da carta, Período de aviso prévio, Data de saída efetiva, Cidade e Motivo (opcional).

Prova produzida e documentos de apoio — Carta de Demissão Com Aviso Prévio

Com fatos corretos e autoria demonstrável, o arquivo oferece um registro datado da iniciativa do empregado e do período de transição informado.

Ele não substitui o cálculo rescisório, a baixa no eSocial e a confirmação do empregador sobre datas e duração.

Limites e revisão final de Carta de Demissão Com Aviso Prévio

Evite: selecionar sessenta ou noventa dias sem validar a regra aplicável ao pedido de demissão; omitir a data efetiva; entregar sem protocolo.

Referências oficiais

Consulte a versão vigente das regras aplicáveis ao seu caso antes de assinar ou apresentar o documento.

✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CLT, art. 487Atualizado: 4 de agosto de 2026
Aviso importante: Este modelo tem caráter informativo. Consulte um advogado trabalhista para situações específicas.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

No pedido de demissão, aplica-se o aviso do art. 487 da CLT. Se o empregado solicitar dispensa e a empresa não a conceder, o período não cumprido poderá ser descontado das verbas rescisórias.

Quantos dias de aviso prévio devo cumprir?

Para quem recebe por mês, a referência geral no pedido de demissão é de 30 dias. A proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 não deve ser usada automaticamente para ampliar uma obrigação do empregado; verifique também a convenção coletiva.

Posso faltar durante o aviso prévio?

Não. Faltas injustificadas durante o aviso prévio podem ser descontadas.

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