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Modelo de Aviso Prévio Trabalhado

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Dados da Empresa

Dados do Empregado

Condições

CLT art. 488: o empregado pode optar por redução de 2h/dia ou 7 dias corridos

Data

✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CLT, arts. 487-491Atualizado: 15 de maio de 2026
Aviso importante: Este modelo tem caráter informativo. Consulte o departamento de RH.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado cumpre o período. No indenizado, é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente.

O aviso prévio proporcional é obrigatório?

Sim, desde 2011 (Lei 12.506). Para cada ano de serviço, acrescentam-se 3 dias aos 30 dias mínimos.

Posso escolher entre reduzir 2h/dia ou 7 dias?

Sim, o empregado demitido sem justa causa tem direito a essa escolha (CLT, art. 488).

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