0/2 campos obrigatórios preenchidos0%
Dados da Empresa
Dados do Empregado
Condições
CLT art. 488: o empregado pode optar por redução de 2h/dia ou 7 dias corridos
Data
✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CLT, arts. 487-491Atualizado: 15 de maio de 2026
Aviso importante: Este modelo tem caráter informativo. Consulte o departamento de RH.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
No trabalhado, o empregado cumpre o período. No indenizado, é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente.
O aviso prévio proporcional é obrigatório?
Sim, desde 2011 (Lei 12.506). Para cada ano de serviço, acrescentam-se 3 dias aos 30 dias mínimos.
Posso escolher entre reduzir 2h/dia ou 7 dias?
Sim, o empregado demitido sem justa causa tem direito a essa escolha (CLT, art. 488).