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Este modelo de aviso prévio trabalhado é indicado para o empregador comunicar aviso trabalhado ou indenizado e registrar datas e condições projetadas. Ele organiza Razão Social e Nome completo em um registro pronto para conferência. Use somente dados confirmados em documentos de origem.

Modelo de Aviso Prévio Trabalhado

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Dados da Empresa

Dados do Empregado

Condições

CLT art. 488: o empregado pode optar por redução de 2h/dia ou 7 dias corridos

Data

Quando usar: Aviso Prévio Trabalhado

Use este documento para o empregador comunicar aviso trabalhado ou indenizado e registrar datas e condições projetadas.

A configuração existente cita CLT, arts. 487-491. Os arts. 487 a 491 da CLT e a Lei nº 12.506/2011 devem ser lidos em conjunto para definir aviso, projeção e proporcionalidade.

  • Em Modelo de Aviso Prévio Trabalhado, diferencie empregador, trabalhador e fato laboral documentado dos registros que comprovam a situação.

Como preencher os campos de Aviso Prévio Trabalhado

São obrigatórios: Razão Social e Nome completo.

Opções do formulário: Tipo de aviso: Trabalhado e Indenizado; Período do aviso: 30 dias, 33 dias, 36 dias, 42 dias e demais dados do bloco; Redução de jornada: 2 horas diárias e 7 dias corridos no final.

  • Dados da Empresa: confira Razão Social e CNPJ.
  • Dados do Empregado: confira Nome completo, CPF e Cargo.
  • Condições: confira Tipo de aviso, Período do aviso, Data de início, Data de término e Redução de jornada.
  • Data: confira Cidade e Data.

Prova produzida e documentos de apoio — Aviso Prévio Trabalhado

Com fatos corretos e autoria demonstrável, o arquivo oferece uma ficha de comunicação com tipo, período, início, término e redução de jornada escolhida.

Ele não substitui a apuração rescisória, a projeção automática de datas ou a aplicação indiscriminada da redução em qualquer modalidade.

Limites e revisão final de Aviso Prévio Trabalhado

Evite: marcar redução de jornada em situação sem cabimento; escolher duração sem tempo de serviço; deixar início e término incoerentes.

Referências oficiais

Consulte a versão vigente das regras aplicáveis ao seu caso antes de assinar ou apresentar o documento.

✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CLT, arts. 487-491Atualizado: 4 de agosto de 2026
Aviso importante: Este modelo tem caráter informativo. Consulte o departamento de RH.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado cumpre o período. No indenizado, é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente.

O aviso prévio proporcional é obrigatório?

Sim, desde 2011 (Lei 12.506). Para cada ano de serviço, acrescentam-se 3 dias aos 30 dias mínimos.

Posso escolher entre reduzir 2h/dia ou 7 dias?

Sim, o empregado demitido sem justa causa tem direito a essa escolha (CLT, art. 488).

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