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Este modelo de nota promissória é indicado para emitente assumir promessa de pagamento a beneficiário identificado em data e local definidos. Ele organiza Emitente (devedor) — Nome, Beneficiário (credor) — Nome, Valor (R$) e demais dados do bloco em um registro pronto para conferência. Use somente dados confirmados em documentos de origem.

Modelo de Nota Promissória

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Emitente (devedor)

Beneficiário (credor)

Valores

R$

Local

Quando usar: Nota Promissória

Use este documento para emitente assumir promessa de pagamento a beneficiário identificado em data e local definidos.

A configuração existente cita Decreto nº 57.663/1966. O Decreto nº 57.663/1966 incorpora a Lei Uniforme e especifica requisitos da nota promissória; faltar requisito pode alterar seus efeitos cambiais.

  • Em Modelo de Nota Promissória, diferencie as partes, a origem dos valores e o período informado dos registros que comprovam a situação.

Como preencher os campos de Nota Promissória

São obrigatórios: Emitente (devedor) — Nome, Beneficiário (credor) — Nome, Valor (R$), Valor por extenso, Data de emissão e Data de vencimento.

  • Emitente (devedor): confira Nome, CPF e Endereço.
  • Beneficiário (credor): confira Nome e CPF.
  • Valores: confira Valor (R$), Valor por extenso, Data de emissão, Data de vencimento, Local de pagamento, Juros e Multa.
  • Local: confira Cidade.

Prova produzida e documentos de apoio — Nota Promissória

Com fatos corretos e autoria demonstrável, o arquivo oferece um rascunho dos elementos econômicos e pessoais de uma possível nota promissória.

Ele não substitui o título cambial completo, assinatura do emitente, cláusula de promessa e verificação jurídica de juros e vencimento.

Limites e revisão final de Nota Promissória

Evite: exportar apenas uma ficha; omitir assinatura ou promessa incondicional; divergir valor numérico e extenso; inserir encargos inválidos.

Referências oficiais

Consulte a versão vigente das regras aplicáveis ao seu caso antes de assinar ou apresentar o documento.

✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: Decreto nº 57.663/1966Atualizado: 4 de agosto de 2026
Aviso importante: Consulte um advogado para valores elevados.

Perguntas frequentes

A nota promissória é título executivo?

Sim, é título executivo extrajudicial, permitindo execução direta em caso de inadimplência.

Precisa reconhecer firma?

Não é obrigatório para validade, mas fortalece o documento.

Qual o prazo de prescrição?

3 anos para execução contra o emitente (Decreto 57.663/1966, art. 70).

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