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Este modelo de ficha de registro de empregado é indicado para o empregador reunir dados cadastrais e contratuais usados no registro de uma admissão. Ele organiza Nome completo, CPF, Cargo e demais dados do bloco em um registro pronto para conferência. Use somente dados confirmados em documentos de origem.

Modelo de Ficha de Registro de Empregado

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Dados Pessoais

Dados Profissionais

R$

Dados da Empresa

Quando usar: Ficha de Registro de Empregado

Use este documento para o empregador reunir dados cadastrais e contratuais usados no registro de uma admissão.

A configuração existente cita CLT, art. 41. O art. 41 da CLT exige registro dos trabalhadores; a documentação técnica do eSocial orienta os eventos eletrônicos correspondentes.

  • Em Modelo de Ficha de Registro de Empregado, diferencie empregador, trabalhador e fato laboral documentado dos registros que comprovam a situação.

Como preencher os campos de Ficha de Registro de Empregado

São obrigatórios: Nome completo, CPF, Cargo, Data de admissão, Salário (R$) e Razão Social.

Opções do formulário: Estado civil: Solteiro(a), Casado(a), Divorciado(a), Viúvo(a) e demais dados do bloco.

  • Dados Pessoais: confira Nome completo, CPF, RG, Data de nascimento, Estado civil, Naturalidade, Endereço e demais dados do bloco.
  • Dados Profissionais: confira Cargo, Setor, Data de admissão, Salário (R$), Horário de trabalho, CTPS (nº e série) e PIS/PASEP.
  • Dados da Empresa: confira Razão Social e CNPJ.

Prova produzida e documentos de apoio — Ficha de Registro de Empregado

Com fatos corretos e autoria demonstrável, o arquivo oferece uma ficha organizada de identificação, cargo, salário, horário e empresa.

Ele não substitui o registro legal completo, os eventos do eSocial, a atualização posterior e os controles de acesso a dados pessoais.

Limites e revisão final de Ficha de Registro de Empregado

Evite: deixar admissão ausente; conservar endereço ou salário antigo; coletar dados sem necessidade; confundir a ficha impressa com o envio oficial.

Referências oficiais

Consulte a versão vigente das regras aplicáveis ao seu caso antes de assinar ou apresentar o documento.

✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CLT, art. 41Atualizado: 4 de agosto de 2026
Aviso importante: Este modelo tem caráter informativo. Use o sistema de registro adotado pela empresa.

Perguntas frequentes

A ficha de registro é obrigatória?

Sim, o art. 41 da CLT obriga o empregador a registrar os empregados, inclusive em meio eletrônico.

Posso usar ficha eletrônica?

Sim, desde a Reforma Trabalhista (2017), o registro pode ser feito em sistema eletrônico.

Qual a multa por não registrar empregado?

A multa pode chegar a R$ 3.000,00 por empregado não registrado, dobrada em caso de reincidência.

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