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✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CLT, art. 41Atualizado: 23 de junho de 2026
Aviso importante: Este modelo tem caráter informativo. Use o sistema de registro adotado pela empresa.
Perguntas frequentes
A ficha de registro é obrigatória?
Sim, o art. 41 da CLT obriga o empregador a registrar os empregados, inclusive em meio eletrônico.
Posso usar ficha eletrônica?
Sim, desde a Reforma Trabalhista (2017), o registro pode ser feito em sistema eletrônico.
Qual a multa por não registrar empregado?
A multa pode chegar a R$ 3.000,00 por empregado não registrado, dobrada em caso de reincidência.