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Este modelo de suspensão disciplinar é indicado para a empresa comunicar suspensão disciplinar após analisar uma falta concreta e a medida proporcional. Ele organiza Razão Social, Nome completo, Data de início e demais dados do bloco em um registro pronto para conferência. Use somente dados confirmados em documentos de origem.

Modelo de Suspensão Disciplinar

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Dados da Empresa

Dados do Empregado

Suspensão

Houve advertências prévias

Data

Quando usar: Suspensão Disciplinar

Use este documento para a empresa comunicar suspensão disciplinar após analisar uma falta concreta e a medida proporcional.

A configuração existente cita CLT, art. 474. O art. 474 da CLT estabelece consequência para suspensão por mais de trinta dias consecutivos, sem dispensar análise de proporcionalidade e contexto.

  • Em Modelo de Suspensão Disciplinar, diferencie empregador, trabalhador e fato laboral documentado dos registros que comprovam a situação.

Como preencher os campos de Suspensão Disciplinar

São obrigatórios: Razão Social, Nome completo, Data de início e Motivo da suspensão.

Opções do formulário: Dias de suspensão: 1 dia, 2 dias, 3 dias, 5 dias e demais dados do bloco; Houve advertências prévias: marque somente se a afirmação for verdadeira.

  • Dados da Empresa: confira Razão Social e CNPJ.
  • Dados do Empregado: confira Nome completo, CPF, Cargo e Setor.
  • Suspensão: confira Dias de suspensão, Data de início, Data de retorno, Motivo da suspensão e Houve advertências prévias.
  • Data: confira Data e Cidade.

Prova produzida e documentos de apoio — Suspensão Disciplinar

Com fatos corretos e autoria demonstrável, o arquivo oferece um registro de motivo, duração, início, retorno e existência declarada de advertências anteriores.

Ele não substitui prova conclusiva da falta ou autorização para ultrapassar limites legais e garantias aplicáveis.

Limites e revisão final de Suspensão Disciplinar

Evite: escolher duração por padrão; não indicar fatos; repetir punição; superar trinta dias; deixar retorno incompatível com o início.

Referências oficiais

Consulte a versão vigente das regras aplicáveis ao seu caso antes de assinar ou apresentar o documento.

✓ Download grátis✓ PDF e WordBase legal: CLT, art. 474Atualizado: 4 de agosto de 2026
Aviso importante: Este modelo tem caráter informativo. Consulte o departamento jurídico.

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo de suspensão?

30 dias consecutivos. Suspensão superior a 30 dias configura rescisão injusta do contrato (CLT, art. 474).

O empregado recebe salário durante a suspensão?

Não. Os dias de suspensão são descontados do salário.

A suspensão precisa ser por escrito?

Sim, deve ser documentada e assinada pelo empregado. Se recusar, use testemunhas.

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